O curso de Direito da ACE/FGG possui tradição na formação do ensino superior na área jurídica, foi autorizado em 1980 pelo MEC e, posteriormente, reconhecido, é um dos mais conceituados cursos da cidade, atualmente, alcançou o Conceito 4 junto ao MEC/INEP de um total de 5 pontos possíveis.
Sua linha de formação segue as disposições das Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN em vigor e busca responder à demanda do atual perfil socioeconômico da cidade e da região.
A tradição e inovação constante do Curso de Direito da ACE/FGG possibilita o desenvolvimento do profissional para atuação dos operadores do direito nas diversas esferas e carreiras jurídicas, em um mercado de trabalho cada vez mais globalizado e competitivo, que exige constante atualização frente às questões legislativas e judiciais.
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NAC – Núcleo de Atividades Complementares do Curso de Direito da Faculdade Guilherme Guimbala
Contato: Milena Furghestti Machado (Coordenadora do NAC)
Fone/E-mail: 47-3026-8245 / nac@fgg.edu.br
Horário: Segunda / Quarta/ Sexta das 15h às 19h e terça e quinta das 17h às 21h
Documentos
1 – NAC – Regulamento e Anexos – Nucleo Atividades Complementares – 2019 Relatório Anual CPA – 2018
Trabalhos de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC no formato de artigo científico é componente curricular obrigatório, conforme disposições do seu Regulamento, bem como, conforme previsto na Diretriz Curricular Nacional – DCN do Curso de Direito.
TCC
Manual de trabalhos acadêmicos
OUTROS ANOS:
CER-NEMAPE
Informações e Orientações
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O que é o CER-NEMAPE FGG? |
É o Centro de Referência e Núcleo de Extensão MARIA DA PENHA da Faculdade Guilherme Guimbala – FGG, instituição mantida pela Associação Catarinense de Ensino – ACE focado no atendimento à Mulher em Situação de Violência através de um programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Oferece espaço de acolhimento, escuta qualificada, orientação jurídica individual e encaminhamento aos serviços gratuitos oferecidos pelos cursos da ACE FGG visando promover a ruptura da situação de violência dentro de sua casa ou fora com alguém que lhe oprime na relação intrafamiliar ou relacionamento conjugal.
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Como é o atendimento no CER-NEMAPE ACE/FGG?
O atendimento é integral, ou seja, uma equipe multidisciplinar, formada por acadêmicas/os, supervisionados por docentes e pela professora coordenadora do CER-NEMAPE FGG, ouve o relato da mulher. Essa escuta é realizada de forma humanizada, respeitando o lugar de fala da vítima, sem interrupções excessivas e desnecessárias, num espaço próprio, privativo e acolhedor.
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Como e quem pode solicitar os serviços do CER-NEMAPE – ACE/FGG?
Os serviços do CER-NEMAPE são direcionados às Mulheres e seus Filhos descritos na Lei 11.340/2006 que sofreram violência doméstica, familiar e relacional, aos quais podem buscar o CER-NEMAPE de forma espontânea, ou serem encaminhadas pelos serviços da rede assistencial do município de Joinville, da rede de serviços ofertados pela ACE-FGG, ou acessar de forma virtual, pelo Whatsapp ou via formulário de atendimento disponível na página da FGG em www.fgg.edu.br.
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Quando a mulher é vítima de violência doméstica e familiar?
Quando sofre qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que é sua condição de “ser mulher”, quando lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A violência contra a mulher é uma violência aos direitos humanos e se expressa de diferentes formas:
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VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer tipo de agressão física que possa prejudicar a sua saúde ou integridade corporal. Ex.: Tapas, chutes, empurrões, socos, puxões de cabelo entre outros gestos violentos.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Qualquer conduta que cause danos psicológicos, à saúde mental bem como atingir a auto estima da mulher. Ex.: Humilhação, ofensas, perseguição, chantagem, insultos, dar limite de ir e vir.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer conduta que a constranja, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Ex.: Intimidar, ameaçar, coagir ou forçar a fazer relação sexual.
VIOLÊNCIA MORAL: Qualquer conduta como difamação, calúnia, injúria ou outras atitudes que possam prejudicar a imagem da vítima perante outras pessoas. Ex.: Xingamentos, humilhação, gritos, ofensas.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Qualquer conduta que possa destruir pertences pessoais, apossar de objetos particulares da vítima ou até ameaçar a transferir dinheiro entre outros bens para o agressor. Ex.: tirar o celular, deixar a vítima sem renda ou seu próprio dinheiro.
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Quais serviços são oferecidos para essa mulher e filhos descritos na Lei 11.340/2006?
São oferecidos: Assessoria Jurídica Cível (ações de guarda, separação, alimentos, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores) e Criminal (medida protetiva, ação penal representando os crimes sofridos e patrono para assistente de acusação em casos de violência doméstica e familiar); Atendimento com Psicólogo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. Para usufruir dos serviços ofertados à comunidade pela ACE/FGG gratuitamente a família deve ter renda que não ultrapasse à 3 (três) salários mínimos.
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Como é prestada a assessoria jurídica?
Caso a mulher tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, será realizado o requerimento de medidas protetivas de urgência em seu benefício e todo o acompanhamento processual, bem como, poderá ser requerido ações de guarda, alimentos e indenizatórias.
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Como é prestado o acolhimento?
O acolhimento é o primeiro procedimento a ser adotado com as mulheres e seus filhos, e após é aplicado o formulário de avaliação e risco (FRIDA). Feito esse procedimento, as mulheres atendidas são encaminhadas, se for o caso, para o atendimento psicológico em nível prioritário, para um grupo de acolhimento com seus filhos, para um grupo de saúde mental por meio de práticas artesanais. Em todos os grupos são elaboradas práticas para as participantes e conduzidas pelas/os acadêmicas/os sob a supervisão do docente responsável sob a supervisão do CER-NEMAPE – ACE/FGG.
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CONHEÇA AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUE A MULHER PODE PEDIR EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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AFASTAMENTO DO LAR: Afastar o agressor do Lar para preservar a saúde física e psicológica da mulher, com o intuito de diminuir o risco iminente de agressão.
PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA MULHER: Ao afastar o agressor do Lar, fica proibido a sua aproximação com a vítima bem como o vínculo familiar, e amigos.
PROIBIÇÃO DE FRENQUENTAR OS MESMOS LUGARES: Afastar o agressor com uma medida protetiva, com o intuito de evitar o encontro da vítima e de seus familiares com o agressor, buscando evitar confrontos, confusões, constrangimentos e escândalos.
PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO: O agressor fica proibido manter qualquer tipo de contato com a vítima, e seus familiares. Ex.: Seja por telefonemas, ou redes sociais.
ABRIGAMENTO: Caso você precise sair do lar, você tem direito a ir para uma casa temporária com seus filhos, para preservar sua integridade.
REEDUCAÇÃO: O agressor ou agressora poderá ser encaminhado(a) para grupo de reeducação por ordem judicial.
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Em caso de urgência na solicitação de Medida Protetiva, dirija-se a DPCAMI – Delegacia de Polícia da Criança Adolescente Mulher e Idoso
(Rua Dr. Plácido Olímpio de Oliveira, 843 – Bucarein, Joinville – SC, 89202-450) registre a ocorrência e peça a sua Medida Protetiva. |
De posse da sua Medida Protetiva (Nº e senha) você poderá dirigir-se ao CER-NEMAPE para receber encaminhamento prioritário aos serviços oferecidos pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e outros serviços da Faculdade Guilherme Guimbala (FGG | ACE). |
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Acesse também a DELEGACIA DE POLÍCIA VIRTUAL:
https://www.pc.sc.gov.br/servicos/delegacia-virtual
registre o crime de Calúnia, Injúria e Difamação.
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> Ajudamos no preenchimento de seu formulário de Avaliação de Risco e seu registro do B.O. (Boletim de Ocorrência) na forma virtual
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AGENDE SEU HORÁRIO
VIA TELEFONE (47) 3026.8258
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira – 8h às 12h – 14h às 18h.
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O CER-NEMAPE atende gratuitamente, oferecendo orientação jurídica e acesso à justiça por intermédio dos alunos do curso de direito, as mulheres da comunidade que se enquadrem nos dispositivos da Lei 11.340/2006 e as encaminha para os serviços gratuitos oferecidos pelos membros da REDE INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E SEUS FILHOS e pelos outros cursos da ACE FGG, tais como:
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Ação de Guarda, Pensão Alimentícia, Dissolução de Sociedade Conjugal e Medidas Protetivas.
Atendimento com Psicológo
Atendimento com Terapeuta Ocupacional
Consulta com Fisioterapeuta em caso de lesão corporal decorrente de violência doméstica
Auxílio Pedagógico aos filhos da Mulher que passou por Violência Doméstica.
Inserção em grupo de empoderamento feminino e de preparação para o mercado de trabalho.
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Agende sua orientação jurídica:
Rua São José, 490, Anita Garibaldi (entrada pelo Hospital São José).
Centro de Referência e Núcleo de Extensão Maria da Penha
http://institucional.fgg.edu.br/comunidade/nucleo-maria-da-penha/
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CER-NEMAPE – Centro de Referência e Núcleo de Extensão Maria da Penha
Contato: advogada e docente Lucieny Magalhães Machado Pereira (Coordenadora do CER-NEMAPE)
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NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS -NPJ
O Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, do curso de Direito da ACE/FGG, tem como objetivo proporcionar atendimento gratuito à comunidade joinvilense e da região que, por meio de comprovação documental, não possui condições de pagar as despesas do processo judicial e os honorários advocatícios.
O atendimento é feito por acadêmicos/estagiários do curso de Direito sob a supervisão de professores/orientadores de estágio curricular.
Os atendimentos realizados no NPJ do Curso de Direito – ACE/FGG (média de 3.000 atendimentos por ano) são de extrema importância, tanto para o desenvolvimento da prática jurídica sob a forma de estágio supervisionado quanto para a atuação dos egressos profissionais, quanto a comunidade joinvilense, que busca no NPJ a defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania.
O NPJ do Curso de Direito é dividido, atualmente, em 3 (três) módulos de estágio: NPJ Esfera Cível, NPJ do Centro de Referência e Núcleo de Extensão Maria da Penha – CER-NEMAPE, com atendimento à mulheres em situação de vulnerabilidade e violência doméstica, por meio de orientações, encaminhamentos ou medidas protetivas nas esferas criminal e penal da Lei Maria da Penha e pelo NPJ de Mediação e Conciliação em parceira com a 1ª e 2ª instância (Fórum da Comarca de Joinville e de Santa Catarina.
O NPJ, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN´s é um importante campo de estágio para os estudantes/estagiários do Curso de Direito da ACE/FGG em diversas áreas do conhecimento.
Direito de Família
Segunda a sexta-feira
Matutino: 8h às 12h
Vespertino: 14h às 18h
Telefone: (47) 3026-8258
E-mail: npj@fgg.edu.br
Rua São José, 490, Anita Garibaldi (Ao lado do Hospital São José ou Rua Pastor Fritz Buhler, s/nº, Bairro: Centro – CEP: 89201-500, Joinville/SC
(Lateral da Rua Ministro Calógeras – acesso pelo nº 867 – antiga CDL), Portaria/Portão nº 2 – ACE/FGG
O CER-NEMAPE – Centro de Referência e Núcleo de Extensão MARIA DA PENHA do curso de direito da Faculdade Guilherme Güimbala, desde 2016, possibilita acesso à Mulher que sofre violência doméstica, familiar e relacional, um campo aberto de possibilidades para re-significar sua vida, resgatar sua dignidade humana e reescrever sua história.
Desenvolve ações internas, externas e com parceiros, atores nas políticas públicas e sociedade civil. Possui cadeira votante no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e na REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER para dar concretude aos dispositivos da Lei 11.340/06, coibindo, prevenindo e erradicando todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e seus filhos.
Com um espaço preparado para uma escuta qualificada e uma orientação jurídica fraterna, discentes desenvolvem suas práticas, sob a orientação e supervisão de docentes da FGG/ACE, e oferecem: Assessoria orientativa e educativa; Atendimento jurídico qualificado com análise do grau de risco de violência envolvido; Assistência jurídica gratuita para pedido de medidas protetivas e assistência nos processos cíveis e criminal ligados a Lei Maria da Penha; Encaminhamento aos serviços gratuitos ofertados pela ACE/FGG (Atendimento Jurídico Familiar, Atendimento Psicológico, Consulta com Terapeuta Ocupacional, Orientação Pedagógica aos filhos envolvidos na violência doméstica e participação no Grupo de Reflexão Nós em Nós) e ofertados pelos parceiros que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (CRAS, CREAS, DPCAMI, PMSC, MPSC, JUDICIÁRIO, e Organizações da Sociedade Civil).
É um importante campo de estágio, pois nessa prática o discente correlaciona todo seu estudo teórico adquiridos em diversas áreas do direito e outras ciências como o estudo de fenômenos de violência, de crime, do comportamento, do grau de risco envolvido e da importância de uma Rede de Apoio às vítimas, unindo todos estes saberes e serviços da ACE FGG entrelaçados à Lei 11.340/2006.
Oferecer acesso à justiça, com uma escuta ativa em ambiente acolhedor por meio de práticas humanizadas a esta parte da comunidade fragilizada com o fito de não revitimizar-lá é condição indispensável para o futuro profissional que demandará no locus dos direitos humanos. Neste sentido, o artigo 6º da Lei 11.340/2006 afirma:
“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
E-mail: cernemape@fgg.edu.br
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
8h às 12h | 14h às 18h
Telefone: (47) 3026-8258
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=554730268261&text=N%C3%BAcleo%20Maria%20da%20Penha%20ACE%2FFGG
Rua São José, 490, Anita Garibaldi (Ao lado do Hospital São José ou Rua Pastor Fritz Buhler, s/nº, Bairro: Centro – CEP: 89201-500, Joinville/SC
(Lateral da Rua Ministro Calógeras – entrada nº 867 CDL).
Conheça mais a Lei Maria da Penha e seus direitos no livro digital DÊ UM BASTA NA VIOLÊNCIA
Registre Sua Denúncia na PMSC – Polícia Militar de Santa Catarina
Conheça a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006)
Faça parte da Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA
Conheça a REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Acesse os Relatórios e Dados Estatísticos da Violência Doméstica em Santa Catarina
Acesse os Recursos Didáticos:“Escola Livre de Violência contra as Mulheres”
“Dê um basta na Violência” e saiba o que é e como fazer em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher
Faça parte da Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA
A após a denúncia, quais os próximos passos?
Direção Acadêmica e Gestor do Curso de Direito
MSC André R. Rieper
ADVOGADA LUCIENY MAGALHÃES MACHADO PEREIRA (OAB 28.873SC e PR)⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
APÓS O ACOLHIMENTO NO CERNEMAPE, VOCÊ PODERÁ SOLICITAR ENCAMINHAMENTO AOS SERVIÇOS GRATUITOS OFERECIDOS PELOS OUTROS CURSOS DA ACE FGG (ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, CONSULTA COM FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL OU PEDAGOGO).
Documentos
Monitoria Assinada – Maria da Penha
Ficha Analítica do Grau de Risco que a Mulher está Envolvida CER-NEMAPE
Mediação e Conciliação
O Núcleo de Mediação e Conciliação, coordenado pela advogada e professora Msc Rosemary Harger da Silva Petry, permite que a comunidade tenha acesso às possibilidades de resolução dos pontos divergentes e uso dos meios consensuais de solução de conflitos, nos termos da Resolução nº 125/2010, que regula e orienta quanto a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com o objetivo de diminuir a judicialização de processos que poderiam ser resolvidos de forma consensual. Através da aplicação das técnicas autocompositivas, os mediados são orientados acerca dos caminhos a seguir dali em diante com relação aos pontos divergentes que os levaram ao conflito e que foram solucionados no todo ou em parte, uma vez que a prática da mediação e conciliação contribui no esclarecimento do que cada um pode e o que cada um pode permitir ao outro, evitando futuros conflitos entre os interessados e até mesmo favorecendo o nascimento de uma nova estrutura familiar. Assim, as partes que são atendidas no Núcleo de Prática Jurídica de Mediação e Conciliação da ACE têm ao final seus direitos garantidos e preservados através de uma sentença de homologação de acordo judicial.
Horário de atendimento:⠀⠀⠀⠀⠀
Segunda-feira: 8h – 12h.
Terça-feira: 14h – 18h.
Quinta-feira: 8h – 12h e 14h – 18h.
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Contato:
Rosemary Harger da Silva Petry – Orientadora de estágio: PAAC/Mediação e Conciliação – MeC.
E-mail: mediacao@fgg.edu.br ou rosemary.harger.da.silva.petry@fgg.edu.br
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A forma de ingresso no curso de Direito da ACE/FGG se dá por processo seletivo, conforme edital publicado no link do vestibular (abaixo informado), aproveitamento de disciplinas, 2ª Graduação e por transferência de curso de instituições de ensino superior.
Ordenamentos Legais
Autorização pelo MEC: Decreto n° 84.648, de 23/04/1980 (DOU 25/04/80).
Reconhecimento pelo MEC: Portaria nº 636, de 18/09/2018 (DOU 19/09/2018).
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE
O Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Direito da ACE/FGG é formado por 5 (cinco) docentes com titulação de Mestre e Doutor, sendo 2 doutores e 3 Mestres.
Entre as atribuições acadêmicas do NDE encontram-se o acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso – PPC. Entre os documentos pensados pelo NDE, encontram-se: Relatório da Comissão do Ato Regulatório do Curso, para composição oportuna das visitas do MEC/INEP para a renovação de reconhecimento do curso, os Relatórios da Comissão Própria de Avaliação – CPA, os relatórios do Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE, as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN e o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Comissão Própria de Avaliação – CPA.
O Curso de Direito da ACE/FGG participa da Comissão Própria de Avaliação CPA da ACE/FGG, constituída por representantes de diversos segmentos da sociedade civil organizada e da comunidade acadêmica, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição e de sistematização das informações e de fornecer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (MEC/INEP) as informações quando solicitado.
NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE – NAE
O Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE é responsável pela participação no acolhimento dos alunos ingressantes e veteranos, bem como, pelo oferecimento de Bolsas de Estudo, descontos, dentre outros e, juntamente, com o Setor Financeiro da instituição que é responsável pela emissão de boletos, negociações de mensalidades e pelos Programas de Financiamento Estudantil são oferecidos pela instituição enquanto suporte ao aluno.
SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica da ACE é um órgão que operacionaliza todas as atividades ligadas à vida acadêmica do estudante, desde seu ingresso em um dos cursos de graduação, como matrícula, transferência, até sua conclusão/colação de grau e emissão do Diploma.
Na Secretária acadêmica o aluno também pode contar com o Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE, responsável pelas Bolsas de Estudo e o acompanhamento de ingresso de novos estudantes, e o Setor Financeiro, responsável para emissão de boletos, negociações de mensalidades e pelos Programas de Financiamento Estudantil.
Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 21h.
Secretaria Geral Acadêmica
Viviane Cristine França
E-mail: viviane.franca@fgg.edu.br
O Núcleo de Mediação e Conciliação em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania DO Estado de Santa Catarina- CEJUSC, coordenado pela advogada e professora Msc Rosemary Harger da Silva Petry.
O NPJ de Mediação e Conciliação/CEJUSC, permite que a comunidade tenha acesso às possibilidades de resolução dos pontos divergentes e uso dos meios consensuais de solução de conflitos, nos termos da Resolução nº 125/2010, que regula e orienta quanto a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com o objetivo de diminuir a judicialização de processos que poderiam ser resolvidos de forma consensual.
Através da aplicação das técnicas jurídicas, os mediados são orientados acerca dos caminhos a seguir em relação aos pontos divergentes que os levaram ao conflito e que foram solucionados no todo ou em parte, uma vez que a prática da mediação e conciliação contribui no esclarecimento do que cada um pode e o que cada um pode permitir ao outro, evitando futuros conflitos entre os interessados e até mesmo favorecendo o nascimento de uma nova estrutura familiar.
Assim, as partes que são atendidas no Núcleo de Prática Jurídica de Mediação e Conciliação/CEJUSC da ACE/FGG, possibilitando ao final dos trâmites a garantia dos seus direitos e a preservação através de uma sentença de homologação de acordo judicial.
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Horário de atendimento:⠀⠀⠀⠀⠀
Segunda-feira: 8h – 12h.
Terça-feira: 14h – 18h.
Quinta-feira: 8h – 12h e 14h – 18h.
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Contato:
Rosemary Harger da Silva Petry – Orientadora de estágio: PAAC/Mediação e Conciliação – MeC.
E-mail: mediacao@fgg.edu.br ou rosemary.harger.da.silva.petry@fgg.edu.br
ENDEREÇO
Rua São José, 490, Anita Garibaldi (Ao lado do Hospital São José ou Rua Pastor Fritz Buhler, s/nº, Bairro: Centro – CEP: 89201-500, Joinville/SC
(Lateral da Rua Ministro Calógeras – acesso pelo nº 867 – antiga CDL), Portaria/Portão nº 2 – ACE/FGG.
PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS
O curso de Direito da ACE/FGG utiliza o Sistema Mentor Web para o registro e controle acadêmico e, também, a Plataforma Minha Biblioteca com milhares de títulos de livros, constantemente atualizados de forma online e centenas de autores disponíveis, bem como, oferece em diversos idiomas a Plataforma de Periódicos e Artigos Científicos. É oferecido aos alunos e professores e-mail institucional
MONUMENTA – REVISTA DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES
A Monumenta – Revista de Estudos Interdisciplinares é um períodico semestral promovido pelo Centro de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão – CEPPE da Faculdade Guilherme Guimbala, localizada em Joinville, e que pretende preencher uma grande lacuna regional em publicações interdisciplinares, considerando o contingente populacional de aproximadamente 600 mil pessoas. O nome “Monumenta” é uma alusão à antiga revista científica “Juris Monumenta”, específica para o curso de Direito desta instituição que circulou entre os anos 1980 e 1990.
Além disso, busca, a partir de sua primeira edição lançada em 2020, um aprimoramento constante e seguir normativas nacionais e internacionais para indexação às principais plataformas. Para mais detalhes, favor conferir a seção “Equipe Editorial”.
ISSN: 2675-7826
Qualis (2017-2020): C.
Prof. Dr. Charles Henrique Voos (ACE/FGG)
Profa. Dra. Roselaine Pietra (ACE/FGG)
Profa. Dra. Caroline Sommerfeld-Ostetto (ACE/FGG)
Prof. Dr. Allan Henrique Gomes (ACE/FGG/Univille)
Prof. Dr. Rafael Mendonça (ACE/FGG/Univille)
Prof. Dr. Moisés Alves Soares (ACE/FGG/Unisociesc)
Prof. Dr. Anthony Boanada-Fuchs (St. Gallen University)
Prof. Dr. Icaro Gabriel da Fonseca Engler (Universidade Federal de Viçosa)
DESCRIÇÃO | CH |
INTRODUÇÃO AO DIREITO | 144 |
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA; ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL | 144 |
ECONOMIA | 72 |
DIREITO CONSTITUCIONAL | 144 |
CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA DO ESTADO) | 144 |
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA | 72 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
TOTAL DA 1ª SÉRIE | 744 |
DESCRIÇÃO | CH |
DIREITO PENAL I | 144 |
TEORIA GERAL DO PROCESSO | 72 |
DIREITO FINANCEIRO | 72 |
DIREITO CIVIL I | 144 |
DIREITO CONSTITUCIONAL II | 144 |
DIREITO ADMINISTRATIVO | 72 |
DIREITO INTERNACIONAL | 72 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
TOTAL DA 2ª SÉRIE | 744 |
DESCRIÇÃO | CH |
DIREITO DO TRABALHO | 144 |
DIREITO EMPRESARIAL I | 144 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 72 |
DIREITO PENAL II | 144 |
DIREITO CIVIL II | 144 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I | 72 |
LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAiS | 72 |
TOTAL DA 3ª SÉRIE | 846 |
DESCRIÇÃO | CH |
DIREITO CONSTITUCIONAL III | 72 |
DIREITO EMPRESARIAL II | 72 |
ESTÁGIO I | 108 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II | 72 |
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA | 72 |
METODOLOGIA DA PESQUISA E DO TRABALHO JURÍDICO | 72 |
PRATICA JURÍDICA SOB A FORMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I | 180 |
DIREITO CIVIL III | 144 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL I | 72 |
DIREITO TRIBUTÁRIO I | 72 |
TÓPICOS ESPECIAIS I | 36 |
TOTAL DA 4ª SÉRIE | 1026 |
DESCRIÇÃO | CH |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA (TCC) | 72 |
PRÁTICA JURÍDICA SOB FORMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II | 180 |
ESTÁGIO II | 108 |
ÉTICA E DEONTOLOGIA | 72 |
DIREITO CIVIL IV | 144 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III | 72 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL II | 72 |
CRIMINOLOGIA | 72 |
DIREITO TRIBUTÁRIO II | 72 |
LEGISLAÇÃO E AUDITORIA FISCAL | 72 |
TÓPICOS ESPECIAIS II | 36 |
TOTAL DA 5ª SÉRIE | 1026 |
TOTAL ATIVIDADE COMPLEMENTAR |
270 |
TOTAL NORMAL | 4104 |
TOTAL OPTATIVA | 72 |
TOTAL GERAL | 4446 |